Direito ao Esquecimento – Análise do RE 1.010.606/STF – Advocacia Vera Catarina

Análise interdisciplinar do RE 1.010.606/STF com Kelsen, Dworkin e Bobbio

Trabalho interdisciplinar com Kelsen, Dworkin e Bobbio, nota máxima na UNISINOS, QR Code interativo e homenagem de Fábio Wlademir à sua colega Carolina Willmann.

📖 Entre a Memória e a Dignidade

No primeiro semestre de 2026, os alunos do curso de direito da UNISINOS Carolina Willmann e Fábio Wlademir desenvolveram um trabalho inovador para a disciplina de Teoria do Direito, sob orientação do Prof. Dr. Leonel Severo Rocha, na UNISINOS. A proposta era analisar o julgamento do RE 1.010.606/STF (Caso Aída Curi) sob a ótica de três gigantes da teoria jurídica: Hans Kelsen, Ronald Dworkin e Norberto Bobbio.

🎯 Resultado: Uma excelente apresentação, com site completo, textos aprofundados, recursos interativos, podcast em vídeo, apresentação em Prezi, slides oficiais (Canva), QR Code para acesso durante a apresentação e uma emocionante homenagem de Fábio Wlademir à colega Carolina Willmann.

O trabalho foi apresentado para mais de 50 pessoas, recebeu nota máxima, aplausos e interação significativa do professor e dos colegas. A turma inteira acessou o site via QR Code em tempo real, gerando um engajamento surpreendente.

⚖️ O Julgamento do RE 1.010.606/STF (Tema 786)

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu que "é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais".

O caso envolvia os familiares de Aída Curi, vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro, que buscavam reparação pela reconstituição do caso em 2004 no programa "Linha Direta" da TV Globo, sem sua autorização.

Por maioria, o STF negou provimento ao recurso. A ministra Cármen Lúcia afirmou que não há como extrair do sistema jurídico brasileiro, de forma genérica e plena, o esquecimento como direito fundamental limitador da liberdade de expressão, fazendo referência ao direito à verdade histórica e à solidariedade entre gerações.

O ministro Ricardo Lewandowski ponderou que o direito ao esquecimento só pode ser apurado caso a caso, em uma ponderação de valores, sopesando qual dos direitos fundamentais deve prevalecer. Já o ministro Edson Fachin, em voto vencido, opinou pelo reconhecimento da existência de um direito ao esquecimento no ordenamento constitucional brasileiro.

📚 A Análise Teórica: Kelsen, Dworkin e Bobbio

O trabalho propôs uma leitura interdisciplinar do julgamento a partir de três perspectivas teóricas:

🌟 Diferenciais do Projeto

🎓 Surpresa na apresentação: Durante a exposição, foi revelado que Norberto Bobbio, um dos autores centrais, foi fascista na juventude, mas a humanidade e a evolução intelectual lhe deram o direito humano ao esquecimento. Esse momento gerou grande reflexão entre os presentes.

🔗 Conteúdo completo do site (páginas internas)

Abaixo, todos os links do projeto acadêmico para acesso direto aos conteúdos aprofundados:

🏆 Resultados e Reconhecimento

Nota máxima, reconhecimento do professor, interação significativa da turma e pedidos de compartilhamento do site. O material continua disponível como referência para pesquisadores, estudantes e profissionais do Direito.

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Tags: Direito ao Esquecimento, STF, RE 1.010.606, Caso Aída Curi, Kelsen, Dworkin, Bobbio, UNISINOS, Teoria do Direito, Trabalho Acadêmico, Carolina Willmann, Fábio Wlademir

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