A proteção digital é tão importante quanto a proteção física para crianças e adolescentes
Muitos pais e responsáveis ainda não sabem, mas desde março de 2026 o Brasil conta com o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), uma legislação específica que estende a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao ambiente virtual. Em um mundo onde crianças e adolescentes passam horas conectados, essa lei chega para preencher lacunas que o texto original de 1990 não poderia prever — e para garantir que a navegação seja feita com segurança, privacidade e respeito.
O ECA Digital se aplica a redes sociais, aplicativos de mensagem, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e qualquer serviço online que possa ser acessado por menores. Ele não substitui o ECA, mas o complementa, estabelecendo obrigações claras para as plataformas e direitos específicos para crianças e adolescentes.
Principais regras do ECA Digital
- Privacidade máxima por padrão – as plataformas devem adotar, automaticamente, o nível mais alto de proteção de dados para menores;
- Proibição de exposição indevida – é vedado o compartilhamento de imagens, vídeos ou informações pessoais de crianças sem autorização dos responsáveis;
- Combate ao assédio e crimes virtuais – a lei tipifica e agrava penalidades para aliciamento, cyberbullying, difamação, ameaças e exploração sexual online;
- Remoção imediata de conteúdo daninho – pais e responsáveis podem solicitar judicialmente a retirada de qualquer conteúdo ofensivo ou perigoso;
- Proibição de loot boxes e publicidade predatória – jogos para menores não podem ter mecanismos de recompensa que estimulem gastos excessivos;
- Direito à exclusão de dados – os responsáveis podem pedir a eliminação de quaisquer dados pessoais de menores armazenados por plataformas.
No dia a dia, essas regras significam que a exposição de fotos de crianças em redes sociais sem autorização, o compartilhamento de conteúdos íntimos, o cyberbullying e até mesmo a coleta de dados para publicidade direcionada podem gerar responsabilidade civil e criminal para os infratores e para as plataformas.
Se você ou alguém que conhece sofreu exposição indevida, assédio virtual, vazamento de dados ou golpe financeiro envolvendo menores na internet, é fundamental buscar orientação especializada rapidamente. A lei prevê tanto indenizações por danos morais quanto punições penais.
A Dra. Vera Catarina atua com Direito Digital e Crimes Virtuais, promovendo ações de remoção de conteúdo, responsabilização de autores e plataformas, além de defesa ou acusação em processos criminais envolvendo o meio virtual. O atendimento pode ser realizado de forma presencial em Sapucaia do Sul ou online para todo o Brasil.
📄 Texto oficial do ECA Digital
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